Aborto
Autor: Kleber Marques
Réus: Lojas “X” Com e Confecções S/A. e “Y” Administradora de Cartões Ltda.
SENTENÇA
I - Relatório
Kleber Marques propõe a presente ação de indenização por danos morais em face de LOJAS “X” COM e CONFECÇÕES S/A e “Y” ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, alegando, em breve síntese, que em 09/09/2011 entrou na loja da primeira requerida com o intuito de comprar um short jeans à vista. Que após constantes insistências dos funcionários da segunda requerida aceitou a proposta da adesão do cartão “ Compre Tudo”. Afirmou que por diversas vezes assinou a proposta, sendo que as atendentes falava que o autor estava falsificando a assinatura a utilizando-se de dados de terceiros. Alega o autor que por essas e outras posturas dos atendentes, tanto da loja, quanto da administradora, foi humilhado e ofendido. Essa é a razão que postula perante este juízo pugnando pela condenação das rés ao pagamento de danos morais, atribuiu o valor da causa em R$ 10.000,00.
Na audiência de conciliação restou infrutífera. As reclamadas apresentou contestação escrita. Em contestação a primeira reclamada levantou em preliminar de ilegitimidade passiva, no mérito requerendo a improcedência do pedido. A segunda ré alegou preliminar de incompetência absoluta do juizado, solicitando o julgamento da improcedência da exordial.
Na audiência de prosseguimento colheu-se o depoimento da testemunha da requerente. Encerrou-se a instrução.
É o relatório.
II – Fundamentação
As preliminares arguidas pelas rés não merecem ser acolhidas.
No que se refere à ilegitimidade passiva da ré LOJAS “X” COM e CONFECÇÕES S/A, é obvio que os atendentes responsáveis por realizar a proposta para o requerente são das contratadas, mormente se não o forem os serviços da segunda ré em seu estabelecimento comercial, incidindo a hipótese de responsabilidade por culpa in vigilando ou responsabilidade subsidiaria nos termos do