Sentença com analogia
Classe: Procedimento Ordinário
Assunto: Rescisão / Resolução
Magistrado: Paulo Roberto Dallan
Comarca: SÃO PAULO
Foro: Foro Regional IX - Vila Prudente
Vara: 3ª Vara Cível
Data de Disponibilização: 30/09/2013
SENTENÇA Processo nº:0013657-02.2011.8.26.0009 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Rescisão / ResoluçãoRequerente:Mariana Lestinge de Almeida e outros Requerido:Arnaldo Maria Avila de Freitas Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Roberto Dallan Vistos. MARIANA LESTINGE DE ALMEIDA, PAULA LESTINGE DE ALMEIDA, JOÃO PEDRO LESTINGE DA HORA, ANNA MARISA LESTINGE E LEVI HORA DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, ajuizaram a apresente ação de rescisão contratual cumulada com pedido de reintegração de posse em face de ARNALDO MARIA ÁVILA DE FREITAS, qualificado nos autos, alegando, em síntese que os três primeiros requerentes detêm a "nua" propriedade do imóvel localizado à Rua Marcelo Miller, 1022, apartamento 82, Edifício Vera Lúcia, Vila Prudente, São Paulo e os dois último requerentes detêm o usufruto do mesmo imóvel, conforme escritura de compra e venda datada de 28/12/2005, pelo 26º Tabelionato de Notas da Capital, e escritura de aditamento e retificação datada de 29/08/2008, devidamente registradas perante o 6º Registro de Imóveis da Capital. Alegam os requerentes que em novembro de 2008 foram procurados pelo requerido com a intenção de comprar o imóvel, ofertando a eles o valor de R$ 80.000,00 para aquisição, mas os requerentes informaram a impossibilidade de venda do apartamento, eis que a eles somente pertencia o usufruto do imóvel já que haviam passado a propriedade aos filhos, sendo dois deles menores. Inobstante todos os esclarecimentos ao requerido, o mesmo insistiu na aquisição do imóvel, e se comprometeu a resolver a pendência com a regularização da venda do imóvel, convencendo os requerentes da venda, confeccionando Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra do Imóvel, onde ficou consignado