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Estatuto da Criança e do Adolescente
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Por Vandeler Ferreira da Silva
No Brasil, alguns normativos legais pela sua importância, são condensados em codificações que facilitam o tratamento das questões jurídicas no âmbito mais especifico e detalhado do assunto selecionado pela sua prioridade social. Existem então o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto das Cidades, o
Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que são exemplos de consolidações legislativas, inclusive para melhor compreensão dos interessados. Este último, também denominado ECA, conforme o próprio nome demonstra, é um estatuto ou codificação que trata do universo mais específico vinculado ao tratamento social e legal que deve ser oferecido às crianças e adolescentes de nosso país, dentro de um espírito de maior proteção e cidadania decorrentes da própria Constituição promulgada em 1988. O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, sendo fruto da lei 8.069 de 13 de julho de
1990, que neste ano de 2008 completa “maioridade” de existência.
Consoante a própria Lei, é caracterizada na condição de criança àquele de idade até doze anos incompletos, e adolescente é àquele que estiver entre doze e dezoito anos de idade, determinando que ambos devem usufruir de todos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção