prof ricardo analogia
À Analogia como fonte do DIREITO
Nome : Pâmela Reis de Alencar
Nome: Thiago Barbosa de Alexandre
Dourados/MS
2015
I- Caso: http://direito-publico.jusbrasil.com.br/noticias/2771287/cobranca-de-iss Cobrança de ISS
Uma sentença para pagamento de ISS de forma privilegiada não afeta execução sobre períodos anteriores. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de um centro clínico de Canoas (RS) e manteve a cobrança promovida pelo município. Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, a sentença garantiu ao centro o direito de recolher o ISS na forma privilegiada - unipessoal, e não sobre a soma dos valores de todos os serviços - a partir do exercício de 2001. A execução fiscal reclama valores referentes a períodos de 1998, 1999 e 2000. Segundo o relator, não há nos autos violação à coisa julgada. "As demandas tratam de relações tributárias distintas. Na execução fiscal, exige-se o pagamento de valores de ISS relativos a períodos não albergados pela sentença transitada em julgado", explicou o ministro. Ele citou a Súmula 329 do Supremo Tribunal Federal (STF), que seria aplicável por analogia ao caso. O texto diz que "decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores"
Interpretação da dupla: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. Segundo a Súmula do STJ Superior Tribunal de Justiça
No caso da Jurisprudência colacionada acima o Julgador, entendeu por bem aplicar a súmula 329 do STF ao caso, utilizando para tanto a analogia, pois entendeu que se amoldava perfeitamente ao caso. Embora da leitura da referida súmula não se detinha qualquer semelhança com o caso.
II- Caso: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=128755
Anistiado político deve requerer a substituição prevista na Lei 10.559/2002 para fazer jus à isenção