Ordenamento juridico
Para que possamos entender a ordem jurídica, temos antes que entender a ordem social.
A ordem social ou ordenamento social se caracteriza por uma complexa estrutura de princípios, regras, conceitos, que todos os integrantes da sociedade devem respeitar e observar, tornando assim a vida: social, pacífica, organizada, e progressiva.
Paralelamente à ordem social encontramos a ordem jurídica ou ordenamento jurídico, mas um se difere do outro embora tenham a mesma finalidade, organizar e disciplinar a sociedade.
Ordenamento jurídico é o sistema de legalidade do Estado, quando falamos em legalidade do Estado, não devemos nos ater basicamente a leis e medidas provisórias, mas também às demais fontes do direito, estando implícitos os tratados internacionais, sentenças, contratos, analogia, costumes, etc.
Por incumbir ao ordenamento jurídico a árdua função de dar solução a todos os conflitos existentes na sociedade, e o avanço da sociedade é em muitos casos mais rápido do que o avanço das leis de um modo geral, para que não haja situações que o direito não possa solucionar, os operadores do direito devem se utilizar de todas as fontes possíveis; leis, decretos, MP, analogia, costumes, tratados, jurisprudências, etc.
Enfim, o ordenamento jurídico é o sistema de legalidade do Estado, é a organização e disciplinamento da sociedade através do Direito.
O ordenamento jurídico possui uma estruturação. Destaca-se a conexão existente entre as Leis, tratados e as demais fontes do direito.
Hans Kelsen, adotou a teoria de que as normas que dão sentido ao direito de um País são entrelaçadas, e mantêm entre si relações de fundamentação ou derivação.
Então a estrutura do Ordenamento Jurídico se faz de entrelaçamento, fundamentação ou derivação.
Pelo entrelaçamento, as leis, contratos, tratados, sentenças, não se encontram livres, isoladas, estão interligadas, até mesmo por que se assim não fossem, haveria uma infinidade de