SENTENCA criminal
Autos nº 0000000-00-2013.8.08.0048
Autor: Ministério Público
Réu: GABRIEL FÉLIX COUTINHO
Vistos e relatados os presentes autos de Ação Penal Pública nº 000000000-2013.8.08.0048, promovida pela Justiça Pública em face de Gabriel Félix
Coutinho, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe.
O Ministério Público, por sua representante, ofereceu denúncia pela prática dos crimes previstos nos artigos 157, § 2º, I e artigo 150, ambos do
Código Penal Brasileiro, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal, em razão dos seguintes fatos: “Houve prisão em flagrante no dia 06 de julho de 2013, por volta das 20:30 horas, na residência da vítima, já devidamente qualificada nos autos, que estava em sua residência realizando suas atividades domésticas quando o denunciado invadiu as dependências de sua casa, tendo-a surpreendido, colocando a mão na altura da cintura para puxar a arma, rendendo a vítima, fazendo uso de simulacro de arma de fogo, oportunidade em que subtraiu valores e outros pertences."
Como a vítima desconhecia tratar-se de arma de brinquedo e, diante, da grave ameaça, não pode oferecer qualquer tipo de oposição. Nesse momento, o denunciado subtraiu do local 01 (uma) bicicleta, de cor azul, marca monark avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), um cordão de ouro, 250 c, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais) e R$ 453,00 (quatrocentos e cinquenta e três reais) em moeda corrente. Após o roubo, quando o denunciado estava evadindo-se do local, com a posse das coisas, foi surpreendido por policiais militares, sendo preso em flagrante.
A denúncia foi oferecida e recebida conforme despacho de fls. 07 destes autos; preso em flagrante, conforme auto de prisão de fls. 04, tendo sido o réu devidamente citado e interrogado às fls. 05 e 06, auto de apreensão e exibição do bem objeto do crime, bem como do simulacro de arma de fogo utilizada, fls
20, Relatório de Autoridade Policial fls. 23, Auto de Avaliação e de entrega às fls.
24, qualificação e