SENTEN A Com Sumula
A sentença é o ato do juiz de resolver a lide, aplicando a lei ao caso concreto. Portanto trata-se da decisão do mérito. Ela se denomina sentença definitiva.
É a decisão definitiva e terminativa do processo, acolhendo ou rejeitando a imputação formulada pela acusação. Cuida-se da sentença em sentido estrito. Entretanto, toda a decisão que afasta a pretensão punitiva do Estado é, igualmente, sentença, embora em sentido lato (como a que julga extinta a punibilidade do réu).
Sentido amplo - os atos jurisdicionais ou deliberações do juiz no curso do processo que envolvem um julgamento. São as decisões (interlocutórias simples, interlocutórias mistas e as definitivas). Contrapõem-se aos despachos de expediente (ou ordinatórios) que se destinam apenas a movimentar o procedimento.
Sentido estrito - as decisões definitivas. Aquelas em que o juiz põe termo ao processo, julgando ou não o mérito.
CONCEITO DE SENTENÇA SENTIDO ESTRITO OU SENTIDO PRÓPRIO:
É o ato pelo qual o juiz encerra o processo no primeiro grau de jurisdição, bem como seu respectivo ofício.
CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS EM SENTIDO ESTRITO:
a) CONDENATÓRIAS quando julgam procedente, total ou parcialmente, a pretensão punitiva;
b) ABSOLUTÓRIAS quando não acolhem a pretensão punitiva, não impondo qualquer sanção ao acusado.
ABSOLUTÓRIAS SUBDIVIDEM-SE EM:
PRÓPRIAS, quando não acolhem a pretensão punitiva, não impondo qualquer sanção ao acusado;
IMPRÓPRIAS, é quando o juiz, reconhece não ter havido crime, por ausência de culpabilidade, aplica-se uma medida de segurança, é uma espécie de sanção penal, cuja a finalidade não é castigar ou simplesmente reeducar o acusado, mas curá-lo, pois trata-se de um doente-mental.
c) TERMINATIVAS DE MÉRITO também chamadas de definitivas em sentido estrito, quando julgam o mérito, mas não condenam nem absolvem o acusado, Ex; ocorre na sentença de declaração da extinção de punibilidade.
QUANTO AO ÓRGÃO QUE PROLATA AS SENTENÇAS, PODEMOS AINDA CLASSIFICÁ-LAS