Trabalho
Rqndo ACORDO NÃO UNANIME que REFORMA SETENCA DE MERITO,
Quando são cabíveis os embargos de divergência art 530
Rquando a decisão proferida pelo stj ou stf divergir de decisão de outra turma da mesma csa art 546
Qual o recurso cabível contra decisão do relator do ai que atribuiu efeito suspensivo ativo em recurso (qndo antecipou os efeitos da tutela recursal) ?
Rart. 527 paragrafo único, referencia ao 537 inciso 3, ou seja não sabe recurso
Em que caos cabe juízo de retratação em se tratando de sentença ?
Rem casos excepcionais art 285 A,(estudar) nesse caso sabe retratação, no indeferimento da petição inicial quando estingue o processo ,art 296.
Quando relator do recurso, de forma monocrática, da provimento liminar ao recurso, qual o recurso cabível? Art 557
Ragravo regimental – art 557 paragrafo I
Em que casos o relator poderá negar provimento de forma liminar ao recurso?
R557 caput, texto de lei
O que e repercussão geral ?
Re o pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário, consiste em um interesse versável na causal vai além do interesse subjetivo das partes,
A quem compete verificar a existência de repercussão geral ? Rao STF
Em que casos os embargos de declaração não enseja efeito interruptivo?
RQuando ele não e conhecido,
Quando a sentença contraria as provas qual o recurso cabível e sua fundamentação ?
Rapelacao, erro injudicando e pedido de reforma
Quando o juiz poderá aplicar sentença liminar de mérito?
Rart. 285 a, qndo a matéria for unicamente de direito, somente de improcedência
Em que casos o agravo deve ser de instrumento?
Rart 522, **do não recebimento do apelo, pelos efeitos que o magistrado diz que recebeu o apelo, perigo de irreversibilidade de dano, e 527 II
Em quais recursos cabem recurso adesivo?
Rart. 500 inciso II, na apelação , embargo infringentes, recurso extraordinário e recurso especial. **JEC não cabe R.adesivo
Em que casos dispensa-se o reexame