Seminário
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Hipótese :
Critério Material – Realizar operação de crédito, seguros, câmbio ou com títulos e valores mobiliários.
Critério Espacial – No território nacional (Brasil).
Critério Temporal – Momento da Operação.
Consequente:
Critério Pessoal: Sujeito ativo – Fazenda Nacional (União). Sujeito Passivo – tomadores do crédito, os segurados, adquirentes de título e compradores do câmbio.
Critério Quantitativo: Base de Cálculo – valor da operação realizada.
Alíquota – 1,5% (crédito e títulos mobiliários) até 25% (câmbio e seguro).
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Hipótese :
Critério Material – Importar produtos.
Critério Espacial – repartição aduaneira.
Critério Temporal – Momento do desembaraço.
Consequente:
Critério Pessoal: Sujeito ativo – Fazenda Nacional (União). Sujeito Passivo – importador de produtos estrangeiros ou quem a ele a lei o equiparar.
Critério Quantitativo: Base de Cálculo – valor do produto.
Alíquota – 20 CTN “A base de cálculo do imposto é:
I - quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida indicada na tarifa;
II - quando a alíquota for ad valorem o valor aduaneiro apurado segundo as normas do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio GATT.".
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
Hipótese :
Critério Material – exportar produtos nacionais
Critério Espacial – Repartições Aduaneiras.
Critério Temporal – Momento do desembaraço.
Consequente:
Critério Pessoal: Sujeito ativo – Fazenda Nacional (União). Sujeito Passivo – exportador de produtos nacionais.
Critério Quantitativo: Base de Cálculo – preço do produto ou seu similar.
Alíquota – 30% facultada ao poder público diminuir ou aumentar (o aumento não pode ser 5 vezes superior a 30%).
2. Qual espécie de lançamento se sujeitam o II, IE e IOF ? Justificar, apontando fundamento legal.
O IOF está sujeito ao