Seminário I
1. Que é regra-matriz de incidência tributária? Explicar cada um de seus critérios, bem como suas respectivas funções. Qual a importância da RMIT? (analisar o anexo I). Como incidem as presunções na regra-matriz de incidência? É correto afirmar que as presunções, quando ocorrem, repercutem apenas em um dos critérios da regra-matriz? A alteração de um critério antecedente pela norma presuntiva necessariamente resulta em modificações no prescritor e vice-versa? Podemos dizer que as presunções, quando incidentes, se inserem na regra-matriz de incidência, compondo-a?
Resposta:
De modo geral podemos dizer se tratar um instrumento de interpretação de forma geral e abstrata do direito tributário em sua essência através de um microssistema hipotético, sendo imprescindível para a fixação de critérios elementares inerentes à boa e eficaz aplicação prática do direito tributário no que tange a relação jurídica que deverá originar-se entre o Estado, como pólo ativo, e o particular, pólo passivo, em decorrência da concretização da hipótese de incidência, ou seja, fato imponível, descrito pelo conceito legal da norma, momento este que dá oportunidade ao nascimento da obrigação tributária.
Porta-se de grande importância, sendo que esta determina critérios elementares na identificação material, pessoal, espacial e temporal em relação à incidência do tributo, com critérios referentes a pessoa e a quantidade, quando de sua concretização, torna-se assim indispensável para identificar o momentos exato de sua incidência. Assim, mister a RMIT para fundamentar o acordado exposto no anexo I, sendo este o meio que determina e se provar o momento em que realmente ocorreu a incidência, e assim determinando-se a competência.
Diria estar incorreto afirmar que as presunções quando incidem repercutem em apenas um dos critérios da RMIT, pois a presunção se encontra fora do campo da regra-matriz, sendo assim, quando aplicado poderá alterar fatores de ordem, acarretando mudanças no