seminário I
FACULDADE DE DIREITO
Turma 12
2014
1) O que é ciência? Qual o propósito do discurso científico sobre o direito? E qual seria o propósito do discurso em uma decisão de um magistrado? Quais os pontos de convergência e divergência entre eles?
O conceito de ciência pode ser muito amplo e abarcar, ao mesmo tempo, grande diversidade de conhecimento e/ou práticas sistemáticas. A ciência de determinado campo do conhecimento é portanto o estudo de todos seus aspectos feito em conjunto com uma análise dos diferentes âmbitos e situações nas quais é possível aplicar tal conhecimento, ou seja, diferentes áreas nas quais é possível inserir tal conceito. Determinada ciência pode ser estudada por meio do empirismo e com base em princípios que são atribuídos.
No que se refere à ciência aplicada ao direito, o direito não é uma ciência exata, vez que não se utilizam fórmulas ou diagramas para a previsão do que pode acontecer e de como o direito opera no mundo prático. No entanto, o desenvolvimento de um raciocínio jurídico a partir da lógica é capaz de criar expectativas quanto ao que efetivamente acontecerá face à aplicação das normas do direito.
A ciência do direito pode ser entendida como o estudo das proposições das normas condutoras das relações intersubjetivas, ou seja, do direito positivado. É predominantemente descritivo e, por isso, adequa muito à lógico do ser.
Nesse sentido, o propósito do discurso científico sobre o direito é tentar prever quais serão as consequências a curto prazo e quais influencias tais medidas podem trazer para a sociedade. A tentativa de tais previsões é a criação de expectativas nas pessoas que, mais tarde, serão refletidas em noções (ou não) de segurança, por exemplo.
É justamente neste contexto que entra o propósito da decisão de um magistrado. A sociedade tende a dar mais força para o direito a partir do momento em que o direito garante que suas expectativas sejam cumpridas e, na