julgas causas
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Legítima Defesa
A Lei civil não define o que seja a legítima defesa, para tanto, é necessário verificar o artigo 25 do CP. Se o ato é praticado contra o agressor em legítima defesa, não pode ser o agente civilmente responsabilizado. Entretanto, é importante ressaltar que se uma terceira pessoa for atingida injustamente, neste caso, quem agiu em legítima defesa tem que reparar o dano causado ao inocente. Porém, terá ação regressiva a teor do que dispõe o parágrafo único do artigo 930 do CC.
“... Quem usar moderadamente dos meios necessários...”
Ex.: Se você atinge um terceiro quando foi se defender do verdadeiro autor da agressão, art. 929, 930 CC. A lei dá a você o direito de regresso, ou seja, ação regresso em face daquele que ia atingir você.
Estado de Necessidade
O estado de necessidade é quando se causa um dano em face da pessoa que te fez agir em estado de necessidade.
O estado de necessidade é um excludente da ilicitude, mas no civil tem-se o dever de indenizar, pois neste, trata-se de uma excludente da responsabilidade.
Muito embora a lei mencione que o estado de necessidade não constitui ato ilícito, por vezes o agente que age em estado de necessidade vai ser chamado a indenizar. Toda vez que causar um dano injusto a uma pessoa inocente. Art.188 do CC c/c 929 e 930.
Seu conceito está no artigo 24 do CP, art. 929, 930 do CC.
Ex.: Bebê está caindo da janela e eu que passava na rua arrombo o prédio para salvá-lo. Eu causei um dano a todos os moradores, porém diante de um perigo eminente, eu agi motivado por um estado de necessidade. Você o autor é chamado como causador direto do dano, mas o pai do bebê é chamado à ação de regresso.
*Não precisa ser dois processos, quando se trata de ação de regresso o juiz homologa no mesmo processo- economia processual.
Fato de terceiro
Art.933 ainda que a pessoa não tenha culpa, responderá por atos praticados por