Seminário i
Em verdade, não há como definir de forma absoluta o que é direito, eis que se trata de um signo lingüístico. No entanto, ao ser associado a outros signos que tem seus valores e referenciais em uma determinada cultura, torna-se possível criar uma classe ou parâmetro na qual serão inseridas idéias calcadas naquela realidade. Desse modo, tem-se que a definição do direito é o resultado das percepções daquele que se propõe a demarcá-lo, com base no contexto social que experimentam. Para AURORA TOMAZINI DE CARVALHO “o conceito de direito é formado em nosso intelecto, em razão das formas de uso da palavra no discurso, tendo em vista os referenciais culturais do intérprete”. Resta, portanto, antes de tentarmos definir a palavra, delimitarmos o aspecto sobre o qual se dará sua acepção.
QUESTÃO 2
O Direito Positivo não se confunde com a Ciência do Direito, posto que são construções lingüísticas distintas, não pertencentes do mesmo sistema lógico, semântico e pragmático. O Direito Positivo pode ser interpretado como sendo um conjunto de regras prescritivas que dizem respeito à conduta humana, no que tange as relações entre os sujeitos de uma sociedade. Por outro lado a Ciência do Direito preocupa-se em extrair do texto normativo a sua significação buscando, através do método descritivo, atribuir-lhe sentido lógico mediante proposições que não tem cunho de interferirem no comportamento social, mas apenas descrevê-los. Nas palavras de PAULO DE BARROS CARVALHO “o direito posto é uma linguagem prescritiva (prescreve comportamentos), enquanto a Ciência do Direito é um discurso descritivo (descreve normas jurídicas)”.
QUESTÃO 3
Suporte Físico (i) é o instrumento que veicula o texto jurídico, é o meio pelo qual as prescrições ou descrições se materializam no mundo concreto. Para AURORA TOMAZINI DE CARVALHO, “o suporte físico é a parte material do signo, apreendida pelos nossos sentidos, aquilo com o