Seminário iii
Questão 01:
a) Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária ou Mandado de Segurança preventivo, esta última se houver prova pré -constituída.
b) Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária ou Mandado de Segurança preventivo, este último se houver prova pré -constituída.
c) Anulatória de débito fiscal ou Mandado de Segurança repressivo, este último se houver prova pré -constituída.
d) Anulatória de ato de inscrição em dívida ativa ou Mandado de Segurança repressivo.
e) Sendo matéria cognoscível de plano, há a via excepcional da Exceção de pré-executividade; ou havendo a necessidade de dilação probatória, há a via dos Embargos à execução, não exigindo-se a garantia do juízo para a apresentação dos embargos, porém a garantia do juízo é condição para obtenção do efeito suspensivo .
f) Embargos à execução ou sendo matéria de ordem pública, é possível ainda a apresentação de exceção de pré-executividade.
g) Em tese os momentos adequados ao oferecimento de cada ação ou incidental já teriam sido ultrapassadas havendo esgotamento das vias judiciais cabíveis, salvo vício processual grave. Mas na prática a quem proponha anulatória de débito fiscal.
Questão 02:
Entendo não ser viável, pois sendo a relação jurídica constituída pelo próprio contribuinte por meio do chamado “autolançamento” há meios e prazo próprio para eventual retificação, podendo-se utilizar a DCTF modificadora. Mas não sendo realizada tal retificação, não seria viável a apresentação de anulatória, pois ocorreria o fenômeno da confusão, visto que o próprio contribuinte é quem teria constituído a relação jurídica. Assim, a alternativa cabível seria esperar a inscrição em dívida ativa para posterior apresentação de embargos, visando desconstituir então a CDA e por via