Seminário iii
Módulo ECT - Exigibilidade do Crédito Tributário
SEMINÁRIO II – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MANDADO DE SEGURANÇA E LIMINARES.
ALUNO: HENRIQUE NICOLADELLI E OLIVEIRA
Questões 1. Diferençar, se possível: (i) decadência do direito de lançar, (ii) prescrição do direito de o Fisco cobrar o crédito tributário, (iii) decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do indébito tributário e (iv) prescrição do direito de ação do contribuinte repetir o indébito tributário.
Resposta: i) Decadência do direito do fisco realizar o lançamento de um tributo consiste em certo lapso temporal em que o fisco deve realizar o procedimento administrativo para constituição do crédito tributário. Caso não realize o ato administrativo dentro deste intervalo temporal, preclui a possibilidade do fisco constituir o crédito tributário. Atualmente o prazo decadencial está previsto nos artigos. 173, incisos I e II, e 150 §4, sendo de 5 anos, com início do prazo dependendo da forma de lançamento. ii) Prescrição do direito de o Fisco cobrar o crédito tributário é o período em que o credor do crédito tributário pode cobrar, utilizando os meios que necessários para haver seu crédito tributário. Este prazo é de 5 anos, nos termo do artigo 174.
III) Consiste no prazo em que o contribuinte deve realizar o pedido de restituição no âmbito administrativo, sob pena de, se feito a após o prazo, não poder reavê-lo.
IV) Consiste em certo trato de tempo em que o contribuinte deve utilizar-se da ação de repetição de indébito visando reaver o tributo pago e indevido.
2. Conjugando o art. 146, III, “b”, da CF e o princípio da autonomia dos entes federativos, responda: A União, os Estados, DF e Municípios, por meio de lei ordinária, podem estabelecer prazo diverso do constante no CTN para a decadência e prescrição de seus créditos? E mediante lei complementar