Seminário iii
ISENÇÕES TRIBUTÁRIS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
1. A partir da lei (fictícia) abaixo responda:
Município de São José dos Cedros, Lei nº 1.002, de 09 de maio de 2000. (D.O.M. 11/05/2000)
Art. 1º Constitui fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município, em 1º de janeiro de cada ano.
Art. 2º O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Art. 3º O imposto calcula-se à razão de 1,5% sobre o valor venal do imóvel.
Art. 4º Fica concedida isenção do Importo Predial e Territorial Urbano incidente sobre imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado, à entidades culturais sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, à autarquias e fundações públicas, desde que sejam efetiva e comprovadamente utilizados na consecução de atividades culturais, durante o prazo de comodato.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. a) Que é isenção? Em quais dos critérios da RMIT a isenção pode atuar? No caso concreto da Lei acima, aponte qual critério da regra-matriz de incidência tributária foi mutilado.
R: A isenção é uma das formas de exclusão do crédito tributário. Trata-se de uma exceção a regra-matriz, ou seja, refere-se a uma exclusão parcial de uma norma padrão. A isenção pode atuar nos critérios da Regra-Matriz de Incidência Tributária no antecedente ou no conseqüente. No critério antecedente, a isenção pode atuar no critério material, critério espacial e critério temporal. Já no conseqüente, a isenção pode atuar no critério pessoal, e quantitativo, seja pela base de cálculo ou pela alíquota. No caso da lei acima, o critério mutilado é o pessoal, pelo sujeito passivo. b) Analisar a tese de que isenção consiste na “dispensa legal do pagamento” e explique qual sua diferença se