TEORIA GERAL DO DIREITO GABRIELA MARTINEZ HINTERLANG DE BARROS Filosofia da Linguagem e o Constructivismo Lgico-Semntico SO PAULO-SP 2014 Questes Aula 2 Filosofia da Linguagem e o Constructivismo Lgico-Semntico 1. Que giro-lingustico Sob esta perspectiva filosfica qual a relao entre interpretao e realidade De acordo com esta nova perspectiva filosfica, os objetos nunca so conhecidos como eles realmente se apresentam fisicamente, cabendo ao homem conceder os significados s coisas. A realidade no passa de uma interpretao, ou seja, de um sentido atribudo aos dados brutos que nos so colocados. Quando nos so colocados os objetos a nossa frente, no captamos a realidade tal como ela , mas a construmos atribuindo significado aos elementos sensoriais que so apresentados a ns, como a viso, o tato, a audio, o paladar e o olfato. 2. Que muda no significado do ato de interpretar com este novo paradigma Que significa dizer que o intrprete constri o sentido do texto O que muda neste novo ato de interpretar que o sentido das coisas j no est mais intrnseco ao objeto, mas quem concede o sentido do texto o intrprete, que atravs de suas ideologias, concepes e referncias polticos, culturais e etc., constri o sentido e o significado do texto. Ou seja, o texto em si no possui qualquer significado, no sendo nada, s passando a ser algo no mundo quando o homem constri o seu significado. 3. Qual o significado de verdade nesta concepo filosfica Abandonada a tese da verdade por correspondncia, da relao natural entre as palavras e as coisas, que determina o sentido de um texto A verdade o valor atribudo a uma proposio quando esta encontra-se em consonncia com certo modelo. O sentido de um texto determina aquilo que o homem construiu, ou seja, o significado imposto pelo ser humano atravs de seus refernciais. Referncias Bibliogrficas CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributrio, linguagem e mtodo. So Paulo Noeses, 2013, primeira parte, captulo 3,