Seminario
Processo n.º
Autor:
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Assistência Judiciária Gratuita
, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contende com INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, igualmente já qualificado, vem, respeitosamente, perante este MM. Juízo, por seus procuradores signatários, interpor, tempestivamente,
RECURSO INOMINADO, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a presente ação.
Requer-se, outrossim, que o presente recurso seja recebido por este juízo, sendo concedido o prazo de resposta ao recorrido, para que posteriormente seja remetido com as razões a Turma Recursal ad quem para processamento e devido julgamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Novo Hamburgo, 11 de Abril de 2012.
RAZÕES DO RECURSO Recorrente:
Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Eméritos Julgadores
COLENDA TURMA I – HISTÓRICO PROCESSUAL
1. A ora recorrente ajuizou Ação Ordinária a fim de que seja concedido o auxílio doença e a conseqüente aposentadoria por invalidez.
2. Sobreveio sentença, julgando parcialmente procedente o feito, concedendo o auxílio doença a demandante.
3. Tendo em vista a parcial procedência da presente ação, é interposto o presente recurso. II - DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
4. Apresenta a parte autora com clareza ter sido acometida por moléstia denominada CID M75, ruptura parcial articular do tendão supra-espinhal direito e esquerdo e tendinose em ambos os ombros conforme prescrevem atestados, receituários e exames, de fato idôneos visto sua realização e prescrição por entidades ou médicos devidamente habilitados.
5. Ainda assim em Laudo médico pericial, declarou o perito que tais quadros doentios não impedem a requerente de realizar com normalidade qualquer atividade laboral que lhe garanta a subsistência, porém o impedindo de exercer