SEMINARIO 3 STROPPA
B- Regime de Pessoal: Por ser uma empresa estatal, a Telebras deve contratar pessoal através de concursos públicos. Após a reativação em 2010, a empresa precisou abrir concurso público para recompor parte de seu quadro de funcionários, que estavam cedidos à Anatel e ao Ministério das Comunicações. Na Anatel a contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública. Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.
C- Bens: Anatel poderá ser declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão, de bens imóveis ou móveis, necessários à execução do serviço, cabendo à concessionária a implementação da medida e o pagamento da indenização e das demais despesas envolvidas. A alienação, oneração ou substituição de bens reversíveis dependerá de prévia aprovação da Agência.A extinção da concessão transmitirá automaticamente à União a posse dos bens reversíveis.A reversão dos bens, antes de expirado o prazo contratual, importará pagamento de indenização pelas parcelas de investimentos a eles vinculados, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.