Semin rios de casa V
EDUARDO ESTANISLAU DE OLIVEIRA
11/10/2014
Questões
1. Construa a RMIT dos Impostos de Importação e de Exportação. Qual o conceito de produto para fins de incidência destes tributos?
RMTI do II:
Antecedente
Critério material: importar produto do exterior; critério espacial: para o território nacional; critério temporal: no registro da declaração de importação, após ingresso no território brasileiro.
Consequente
Critério pessoal - SA: União; SP: importador de mercadoria; critério quantitativo - base de cálculo: Valor da importação na DI; alíquota: Estabelecida conforme classificação fiscal estipulada na NCM.
RMIT do IE:
Antecedente
Critério material: exportar produto nacional para o exterior; critério espacial: para o exterior; critério temporal: Expedição de guia de exportação.
Consequente
Critério pessoal - SA: União; SP: Pessoa que exportar mercadoria; critério quantitativo - base de cálculo: preço da mercadoria exportada; alíquota: Estabelecida conforme classificação fiscal estipulada na NCM.
O conceito de produto para fins de incidência nesses tributos são todos os produtos classificados pela nomenclatura comum no mercosul - NCM
2. A “lei” que impõe limites e condições à faculdade de Poder Executivo alterar as alíquotas do Imposto de Importação e do Imposto de Exportação (art. 153, § 1º, da CF/88) deverá ser lei complementar ou lei ordinária? A exceção prevista no § 1º do art. 150 da CF/88 dirige-se também à esta “lei” ou restringe-se aos atos do Poder Executivo acobertados pelos seus “limites e condições”? (Vide anexo I).
A lei em questão é a ordinária, pois a CF/88 não prescreve a necessidade de lei complementar, sendo assim ela está condicionando a regulamentação por lei ordinária.
A exceção prevista no Artigo 150, § 1º, da CF dirige-se a lei e aos atos do poder executivo, pois, além do aspecto arrecadatório, são mecanismos de controle da economia interna.
3. Pode a União, ao exercer sua competência