Semin Rio VI
A regra-matriz de incidência tributária é a norma jurídica tributária em sentido estrito, tal como vem definido no art. 3º do CTN. Regra matriz de incidência as normas padrões de incidência. A expressão regra matriz de incidência emprega se como sinônimo de norma jurídica, porque trata-se de uma construção do interprete, alcançada a partir do contato com os textos legislativo. O termo matriz é utilizado para significar que tal construção serve como modelo padrão sintático semântico na produção da linguagem jurídica concreta. E de incidência, por que se refere a normas produzidas para serem aplicadas. Para PAULO DE BARROS DE CARVALHO a regra matriz de incidência tributaria é aquela que marca o núcleo de incidência fiscal, ou seja, aquela que institui tributo, identificada como “norma tributaria em sentido estrito”.
A função da regra-matriz de incidência tributária nos permite montar a estrutura lógica básica de todo e qualquer tributo, isto é, nos oferece os elementos mínimos para sua existência. Trata-se de um juízo hipotético-condicional que veicula uma hipótese a uma consequência. A regra-matriz de incidência aparece como uma estrutura lógico-sintática. Está representada por signos que devem ser substituídos pela linguagem do direito positivo. Devemos manter sua estrutura em nossa mente e, ao ler os textos do direito positivo, substituímos as variáveis lógicas dessa fórmula pela linguagem efetiva da legislação. Dessa maneira, obteremos a regra-matriz de incidência de cada tributo.
2. Que é hipótese de incidência tributária? Qual a sua função na composição RMIT? Há necessidade de um critério pessoal compor a hipótese da RMIT? Por quê?
R: A hipótese é o descritor da norma, que anuncia os critérios para o reconhecimento de um fato. Hipótese de incidência tributaria, defini os critérios de uma situação objetiva, onde se encontra descrita como hipótese