Semin rios de casa VI
Questões
1. Construir a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência tributária do ICMS – Serviços.
No antecedente (hipótese/descritor): critério material: prestar serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (o verbo é prestar e o complemento é serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação); critério temporal: momento da prestação de serviço, ou seja, momento da entrega do serviço executado; critério espacial: território onde for efetivamente prestado o serviço.
No consequente (prescritor): critério pessoal: sujeito passivo é o prestador de serviço (dever jurídico de pagar o ICMS), ou seja, o transportador, desde de que a prestação de serviços seja efetuada de um para outro Estado ou para o Distrito Federal ou do Distrito Federal para outro Estado ou de um Município para outro estando situados dentro de uma mesma unidade federativa; e o sujeito ativo é o Estado ou Distrito Federal onde se efetivar a realização da prestação de serviço (direito subjetivo de exigir o recolhimento do tributo); critério quantitativo: base de cálculo compreende no valor cobrado pela prestação do serviço, sendo a alíquota definida em lei, a qual poderá ser a interna (nas prestações de serviços de transporte entre Municípios de um mesmo Estado) ou a externa (se a prestação de serviços exigir a ultrapassagem do território de mais de um Estado).
2. Que é “prestação de serviços de comunicação”? O que pode ser tributado pelo ICMS: (i) a comunicação (onerosa) efetivamente realizada, ou; (ii) a mera disponibilidade (onerosa) de meios físicos/canais aptos que possibilitem que a comunicação aconteça?
Paulo de Barros Carvalho explica que “comunicação” e “prestação de serviços de comunicação” são realidades distintas.
Prestar serviço de comunicação consiste na atividade de colocar à disposição do usuário os meios e modos necessários à transmissão e recepção de mensagens.
As duas situações podem ser tributadas