Semin Rio Sobre O Idoso
◦Art. um A Política Nacional do Idoso tem por objetivo, assegurar condições para promover sua autonomia integração e participação efetiva na sociedade.
◦Art. dois Considera- se idoso para efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
◦Art. três A Política Nacional de o Idoso reger-se á pelos seguintes princípios:
1- A família, a sociedade e o Estado têm como dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade defendendo sua dignidade, bem estar e o direito á vida.
2- O processo de envelhecimento diz respeito á sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
3- O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza.
4- O idoso não deve ser principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política.
5- As diferenças econômicas, sociais regionais e particularmente, as contradições entre meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.
◦Art. quatro Constituem diretrizes da Política Nacional do Idoso.
1- Viabilidade de formas alternativas de participação, ocupação e o convívio do idoso, que proporcionem sua integração ás demais gerações.
2- Participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação implementação e avaliação das políticas, planos e programas e projetos a serem desenvolvidas.
3-Priorização dom atendimento ao idoso, através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento, a exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência.
4- Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas, geriatria e gerontologia e na prestação de serviços.
5- Implementação de sistema de informações que permitam a divulgação da política, doas serviços oferecidos de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento.
6- Priorização do atendimento ao