SEMI PRESIDENCIALISMO
Origem
Com o efeito da segunda onda de democratização na Europa, permitiu o surgimento de novas elaborações constitucionais, que combinam elementos do conceito britânico de governo responsável perante o parlamento e o conceito do “Novo Mundo” de presidente separadamente eleito, em relação ao parlamento.
Todavia, na primeira metade do século XX, países como Finlândia, Weimar (Alemanha), Áustria, Irlanda, Islândia e Portugal, já tinham adotado tal desenho constitucional. Esse desenho constitucional foi instituído na França com a emenda constitucional de 1962 que estabelecia a eleição direta do presidente da República, após o estabelecimento da Quinta República em 1958. Posteriormente, ele foi estabelecido em Portugal pela Constituição de 1976, à época de chamada terceira onda de democratização na Europa. Essa característica também se vê na maior parte dos países europeus saídos do comunismo nos anos 1990.
Conceito
Maurice Duverger conceitua esse regime chamando-o de Semipresidencialismo agrupando os regimes mistos que emprestam à certas características aos regimes parlamentares e os regimes presidenciais. É surpreendente ver que Maurice Duverger, em vez propor uma nova classificação que tem em conta a separação dos poderes entre maioria e minoria, preferiu antes conservar a separação clássica entre regimes, há uma terceira categoria.
Característica
A existência de um governo bicéfalo, onde o primeiro ministro compartilha o governo com o presidente da república. O semipresidencialismo (também chamado de sistema híbrido de governo) é um sistema de governo no qual o chefe de governo (geralmente com o título de primeiro-ministro) e o chefe de Estado (geralmente com o título de presidente) compartilham em alguma medida o poder executivo, participando, ambos, de partes da administração pública de um Estado. Difere do parlamentarismo por apresentar um chefe de Estado com prerrogativas que o tornam muito mais do que uma simples figura