O Sistema Semi Presidencial e o Sistema Presidencialista 1
Sistema Presidencialista
O Caso de Portugal e o Caso do Brasil
Ciência Política e
Direito
Constitucional
INTRODUÇÃO
Na época dos descobrimentos Portugal deu à luz uma pequena nação, de nome Brasil.
No passado, mais precisamente a 7 de
Setembro de 1822, com o acto apelidado de
“Grito do Ipiranga”, o Brasil reinvidicou a sua independência, e desde a data que os sistemas de governo, entre a nossa nação e a brasileira, começaram a divergir.
SISTEMA SEMI-PRESIDENCIALISTA: O CASO DE PORTUGAL
I – FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
O Sistema semi-presidencialista surge como método de governo alternativo ao sistema parlamentarista e ao presidencialismo perfeito, devido a disfunções severas que ambos estes sistemas evidenciam.
SISTEMA SEMI-PRESIDENCIALISTA:
O CASO DE PORTUGAL
O semi-presidencialismo não se trata de um agregado de mecanismos estanques, mas sim de uma fórmula à qual é conferida identidade própria, capaz de solucionar adequadamente alguns dos problemas da vida política portuguesa.
Como no parlamentarismo, o sistema semipresidencial permite a dualidade no poder
Executivo, dividindo-se entre a Chefia de
Estado e de Governo.
SISTEMA SEMI-PRESIDENCIALISTA:
O CASO DE PORTUGAL
Enquanto que no sistema parlamentar a chefia do
Estado enquadra funções meramente formais no semi-presidencialismo são lhe conferidas algumas funções de importância política.
A principal vantagem que este sistema herda do parlamentarismo reside nos mecanismos céleres para a substituição do Governo sem dar pretexto a que se provoquem crises institucionais.
Um outro desses mecanismos mais eficazes reside na dissolução da Assembleia no caso destes suportarem a posição do Primeiro-Ministro.
SISTEMA SEMI-PRESIDENCIALISTA:
O CASO DE PORTUGAL
II – ELEMENTOS HISTÓRICOS
O constitucionalismo Português inicia-se com o movimento vintista, inspirado pelos ideais Iluministas e Constitucionalistas que eram emanados de França e de um modo geral da