Semana v de empresarial
CASO 1
Tem grande distinção entre os dois casos. O pedido de processamento da ação de recuperação judicial nada mais é que o procedimento da Ação de Recuperação Judicial de um empresa que passa por séria dificuldade financeira. Ela pode ser proposta por qualquer credor desta empresa e, também como, o próprio devedor que poderá de forma antecipada propor esta ação.
A recuperação judicial começa a partir do artigo 47 e seguintes da LRF o foro competente para a distribuição do pedido de recuperação será o do local onde está reunido o maior volume de negócios do devedor.
O Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial, ao receber a petição inicial instruída com todos os documentos obrigatórios, o Juiz proferirá despacho. Se deferir o processamento da recuperação judicial, nomesmo ato o Juiz:
1) suspenderá a realização ativo;
2) nomeará o administrador judicial encarregado de fiscalizar a gestão empresarial; 3) dispensará, temporariamente, a apresentação de certidões negativas de débitos; 4) ordenará a suspensão, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta)dias, contados do deferimento do processamento da recuperação, de todas as ações e execuções, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, permanecendo os respectivos autos no Juízo onde se processam, ressalvando, porém: a) as ações que demandarem quantias ilíquidas, as quais terão prosseguimentos no juízo no qual estiverem se processando até apuração do valor;12 b) as ações de natureza trabalhista, que serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença; c) as execuções fiscais, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacionale da legislação ordinária especifica; d) as ações que tenham por fundamento contratos com garantia real, em que o credor esteja na posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou