Semana Indenizacao 2
LUAN DA SILVA, brasileiro, solteiro, empacotador, portador da CTPS nº 0010, série 98 , CPF nº00120034567, PIS n° 001300000099, filho de Ernesta Helenita da Silva, residente e domiciliado na Rua Oliveiras, 150 – São José/Sc, vem, por seu advogado, Dr x, com escritório na Rua x, nº x, São José/ Sc, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face de CENTRAL DE HORTIFRUTÍGRANGEIROS JOSEFENSE LTDA, CNPJ X, com sede na Rua das Acácias, 58, São José/Sc, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
1 - PRELIMIRNAMENTE
1.1 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O AUTOR não possui condição financeira que lhe permita pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, fulcro no art. 2 da Lei 1.060/1950.
1.2- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO
O AUTOR não foi submetido à Comissão de Conciliação Prévia, visto que na localidade da prestação do serviço não há Comissão instituída, fulcro no art. 625-D, da Clt.
2 – DOS FATOS
O AUTOR foi admitido em 05/07/2011 na função de empacotador com salário de R$ 1.300,00 por mês, sendo demitido sem justa causa em 27/10/2013.
Em 30/11/2011 o AUTOR sofreu um acidente na máquina em que trabalhava causando-lhe a amputação traumática de um dedo da mão esquerda, ficando afastado pelo Inss e recebendo auxílio doença acidentário até 20/05/2012, reduzindo sua capacidade de trabalho em 20%, fato este comprovado pelos peritos do Inss.
O acidente foi causado por culpa da empresa que retirou o equipamento de segurança da máquina que o AUTOR trabalhava para que a mesma trabalhasse com maior rapidez.
O AUTOR teve gasto de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais) com tratamento médico e psicológico e medicamentos.
O AUTOR realizava digitação de trabalhos universitários nas horas de folga recebendo em média R$ 200.00 (duzentos reais) por mês e durante o período em que