Semana 6 de penal

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Caso Concreto: Palmério casou-se com Gilvânia em maio de 2008 e, em razão do matrimônio, passou a morar com sua mulher e sua enteada, Valéria, de 10 anos de idade. A partir de agosto daquele mesmo ano, Palmério passou a praticar, sistematicamente, atos libidinosos com sua enteada, inicialmente, sem o conhecimento de Gilvânia que, após algum tempo, mesmo tomando ciência da situação, nada fez para impedir que seu marido continuasse a molestar sexualmente a menina. Em 20 de agosto de 2009, Valéria deu entrada no pronto socorro do hospital apresentando sangramento vaginal e algumas lascerações na região genital. O fato foi levado ao conhecimento da autoridade policial que, após minuciosa investigação, concluiu pelo indiciamento de Palmério e Gilvânia. O Ministério Público denunciou os agentes pelo delito de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, sendo a inicial acusatória recebida pelo juiz competente. A defesa dos denunciados resolve impetrar habeas corpus contra o recebimento da denúncia, alegando, a uma, que Palmério havia iniciado a prática dos crimes antes da Lei 12.015/09 entrar em vigor e, portanto, não poderia ser denunciado por estupro de vulnerável, a duas, que Gilvânia não poderia constar do pólo passivo da ação penal, haja vista que não havia praticado nenhum ato libidinoso com a filha. Diante dos fatos narrados, com base nos estudos realizados, diga fundamentadamente se o remédio constitucional impetrado deve prosperar. Resposta: Não, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado conforme sumula 711 do STF.
Questão objetiva: Quanto ao agente que mantém conjunção carnal com prostituta de 13 anos de idade, é correto afirmar que:
a. Não pratica crime, pois a prostitução é atividade lícita;
b. Comete o crime de estupro de vulnerável;
c. Comete o crime de favorecimento da prostituição de vulnerável, por equiparação;
d. Comete o crime de corrupção de menores;

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