Art. 26 – Aos empregados transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes:

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Art. 26 – Aos empregados transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes:

- advertência verbal;
- advertência escrita;
- suspensão; e
- demissão.

Art. 27 – As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pela área ou responsável pelos recursos humanos da Empresa.

Art. 28 – As respectivas chefias elaboram relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa.

CAPÍTULO 15
Das Disposições Gerais.

Art. 29 – Ao empregado é garantido o direito de formular sugestões ou reclamação acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e às atividades da Empresa.

Art. 30 – Os empregados devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da Empresa.

Art. 31 – Cada empregado recebe um exemplar do presente Regulamento. Declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todo seu conteúdo e condições.

Art. 32 – Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela empresa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente.

Art. 33 – O presente Regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente, em conseqüência de alteração na legislação social.

Recebi um exemplar do Regulamento Interno.

__________________, _____ de ___________ de ___________
(cidade)
______________________________ (assinatura do empregado)

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
L
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Emoção e paixão
A falácia da redução da maioridade penal como solução para a problemática da criminalidade
Legais: artigo 27 do Código Penal , artigo 104 caput do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 228 da Constituição... . Disponível em: Acesso em: 29 out 2013. BRASIL, Código Penal . São Paulo:

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