*Regulamento interno de uma empresa:
Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado
Art. 5º - Todo empregado deve:
a) cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa;
h) usar os equipamentos de segurança do trabalho (óculos, calçados, capacetes etc.);
i) usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
j) prestar toda colaboração à Empresa e aos colegas, cultivando o espirito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da Empresa;
k) informar ao Setor de Pessoal qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.;
l) exibir o cartão de identificação e os volumes ou pacotes portados;
m) respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego;
n) responder por prejuízo causados à Empresa, quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência ), caracterizando-se a responsabilidade por :
- sonegação de valores e objetos confiados;
- danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização; e
- erro doloso de cálculo contra a Empresa
§ 1º - A responsabilidade administrativa não exime o empregado da responsabilidade civil ou criminal cabível.
§ 2º - As indenizações e reposições por prejuízos causados são descontados