Regulamento interno das empresas
Sergio Ferreira Pantaleão
A norma que engloba a maior parte do contexto do Direito do Trabalho é a CLT, contudo o cotidiano das empresas faz surgir inúmeras situações que seriam impossíveis de estarem previstas em uma única norma, o que gera diversas lacunas jurídicas.
Com isso, se faz necessário que as empresas se utilizem de outras fontes normativas, cuja liberalidade consta expressamente no art. 444 da CLT, ressalvado a utilização de normas que sejam contrárias à lei, às convenções e acordos coletivos e às decisões das autoridades competentes.
Assim e como forma alternativa para normatizar a relação contratual de trabalho, as empresas buscam regulamentar a prestação de serviço por meio de um Regulamento Interno.
O Regulamento Interno das empresas é o instrumento pelo qual o empregador pode se valer para estabelecer regras (direitos e obrigações) aos empregados que a ela presta serviços.
Muitas empresas se utilizam deste instituto para ditar normas complementares às já previstas na legislação trabalhista, já que por mais abrangente que possa ser, nenhum ordenamento jurídico é capaz de satisfazer as necessidades peculiares apresentadas nas mais diversas empresas e seus respectivos ramos de atividade.
De forma geral, o regulamento interno estabelece o que é permitido ou não dentro da organização e pode abranger regras tanto para os empregados quanto ao próprio empregador.
Dentre as principais regras que normalmente estão dispostas em um regulamento podemos citar: • Cláusulas que estabelecem a obrigatoriedade da utilização de uniformes (nas áreas administrativas ou de piso de fábrica); • Cuidados no manejo de máquinas e equipamentos; • A correta utilização dos computadores e a prudência na condução dos veículos da empresa; • Requisitos gerais de admissão; • Condição de indenização nos prejuízos causados ao empregador por dolo, culpa, negligência, imprudência, imperícia e