Serviços publicos
Teresina,17 de junho de 2012
Serviços Publicos
Conceito :Sentido Amplo: toda atividade que o Estado exerce para cumprir os seus fins,para satisfazer as necessidades públicas.Sentido Estrito:é a atividade social que a Admnistração fornece através de serviços de interesse coletivo oferecido aos particulares.
Elementos:
Subjetivo: o Estado e seus delegados. A prestação de serviços públicos incumbe ao Poder Público,na forma da lei,diretamente ou sobre regime de concessão ou permissão,sempre através de licitação.
Formal: O regime jurídico dos serviços públicos também são regidos por lei.Assim para os serviços não industriais ou não comerciais o regime é de direito público,e isso não exclui as formas do direito privado como a locação,comodato,e enfiteuse.Já para os serviços industriais e comerciais é híbrido ( direito público e direito privado).
Material:o elemento material levará em conta a atividade exercida objetivando satisfazer os interesses públicos.Há duas consequências 1- o serviço público pode ser deficitário(prejuízos),o Estado desenvolve atividades não lucrativas.2-a escolha do interesse geral é discricionária,se o particular irá a exercer ou não o serviço.
Classificação
Públicos :são aqueles essenciais e necessários para a sociedade,e por isso são privativos do Estado, presta o serviço diretamente sem delegar a terceiros.EX: defesa nacional.
A utilidade pública é feita pela conveniência(não essencialidade) e pode ser delagada a terceiros,nas condições e sob o controle do Estado EX: transporte coletivo
Próprios :seriam aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público,e consequentemente só podem ser prestado por órgãos ou entidades públicas,geralmente são gratuitos.como a segurança pública.
Impróprios:são aqueles que não afetam substancialmente as necessidades coletivas,e podem ser prestados tanto por seus órgãos