regimento interno
PARTE I
Da Integração no Contrato Individual de Trabalho
Art. 1º - O presente Regulamento integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.
PARTE II
Da Admissão
Art. 2º - A admissão de empregado condiciona-se a exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado. Art. 3º - A admissão só se efetiva após período experimental de 30 a 90 dias, conforme o cargo, ressalvado o direito a prorrogação. Art. 4º - É expressamente proibida a admissão de cônjuge e parentes até o 3º grau.
PARTE III
Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado
Art. 5º - Todo empregado deve: a) cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional; b) obedecer às ordens e instruções imanadas de superiores hierárquicos; c) sugerir medidas para maior eficiência do serviço; d) observar a máxima disciplina no local de trabalho; e) zelar pela ordem e asseio no local de trabalho; f) zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas; g) manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa; h) usar os equipamentos de segurança do trabalho (óculos, calçados, capacetes, etc); i) usar os meios de identificação pessoal estabelecidos; j) prestar toda colaboração à Empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da Empresa; l) exibir o cartão de identificação e os volumes ou pacotes portados; m) respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato