semana 10
RUBEM, nacionalidade, estado civil, médico, portador da careira de Identidade n.... , inscrito no CPF sob nº ..., residente e domiciliado na ..., por seu advogado, com poderes devidamente substabelecidos (procuração em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 12.016/09, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, em face do Ministro de Estado da Saúde, pelos motivos e fato e direito que passa a expor.
I – DOS FATOS O autor foi alvo do mandado de prisão preventiva. Por considerar a medida ilegal, deixou de comparecer ao serviço por mais de quarenta dias consecutivos.
Após a expedição do habeas corpus, voltou ao trabalho.
Contudo, o Ministro e Estado da Saúde promoveu processo administrativo disciplinar acusando o Autor de abandono de emprego.
Desse modo, foi instaurado processo administrativo disciplinar pelo rito sumário. Assim, ao solicitar a oitiva de testemunha, o autor foi impedido de fazê-lo.
Portanto, foi condenado a abandono de emprego devido.
II – DO DIREITO
De acordo com o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei 12,016/09, o Mandado de Segurança é um remédio constitucional para proteger direito líquido e certo contra atos abusivos praticados por autoridade publica.
O Autor foi processado na via administrativa por ter supostamente abandonado o cargo com o propósito de não retornar.
Todavia, o processo administrativo seguiu rito sumário, ou seja, inadequado.
Por isso, está claro o cerceamento de defesa, pelo qual seria indispensável o arrolamento e os depoimentos das testemunhas.
O procedimento adequado é o do procedimento administrativo disciplinar.
Portanto deve haver anulação do processo instaurado, devendo ser promovido o processo administrativo disciplinar.
III – DA CONCESSÃO DA LIMINAR
O “fumus boni iuris” é explícito devido a natureza do processo administrativo ser o