Regulamento do TCC
CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO
Art. 1º Em atendimento às disposições estabelecidas pela Faculdade Metropolitana de Manaus e objetivando a proficiência acadêmica para estabelecer a competência profissional dos alunos dos cursos de graduação tecnológico, constitui-se como atividade obrigatória o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para obtenção da nota final quanto da conclusão do curso de graduação.
Art. 2º O TCC é definido como trabalho acadêmico relacionado com as atribuições profissionais, a ser realizado ao final do curso em acordo com o disposto nos referidos projetos pedagógicos, este trabalho deverá revelar leitura, reflexão e interpretação sobre assuntos relacionados ao curso que o aluno irá concluir. Deve demonstrar ainda, ser produto de construção intelectual, estimulada pelo raciocínio crítico em sua respectiva área de estudo.
Art. 3º. O Trabalho de Conclusão para o Curso de Tecnologia em Gastronomia deverá ser realizado e apresentado por turma, que se dividirá em grupos de no máximo 7 (sete) alunos, na forma de Elaboração e Execução de um Projeto de um Evento Gastronômico, com apresentação prática a ser desenvolvida pelo aluno participante de um grupo, sob orientação docente correspondente a 80 h.
Art.4º. Cada aluno poderá trazer até dois convidados para compor o evento, que poderá ser realizado dentro ou fora da IES, em local apropriado para a execução do mesmo.
Art. 5º. Os insumos, a decoração e ambientação é de responsabilidade da turma.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 6º O TC tem por objetivos:
I. avaliar as condições de qualificação do formando para o acesso ao exercício profissional;
II. proporcionar ao estudante a possibilidade de desenvolver um trabalho que responda adequadamente ao seu campo de formação, num exercício acadêmico de articulação entre a teoria e a prática.
III. propiciar aos acadêmicos do Curso a oportunidade de compreender e desenvolver competências e habilidades do perfil do