regulamento tcc uff
CONCLUSÃO DE CURSO E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO.
Art. 1º- Regulamentar as Normas para Elaboração dos Trabalhos de Conclusão de
Curso – TCC, previstas no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Ciências
Atuariais, que passa a contar com a seguinte redação:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º - Para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Atuariais pela Universidade Federal
Fluminense - UFF vem a ser requisito parcial, porém obrigatório, a elaboração, apresentação e aprovação de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), em forma de monografia, versando sobre um tema delimitado, realizado individualmente, obedecendo a requisitos da metodologia científica e que contribua para a ciência e a sociedade, através do enfoque de assuntos relacionados ao campo das disciplinas ministradas no Curso.
Art. 3º - Para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso é necessário o uso de padronização, definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelas normas da Universidade Federal Fluminense, prevalecendo, quando divergentes, o estabelecido pela
ABNT.
CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO.
Art. 4º - A Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso é composta pelo Coordenador do
Curso de Graduação em Ciências Atuariais (Coordenador) e pelos professores responsáveis pelas disciplinas Métodos de Pesquisa para Ciências Atuariais (STC00168), Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso (STC00164) e Trabalho de Conclusão de Curso (STC00149).
Art. 5º - Compete à Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso:
I. Definir as normas relativas à elaboração, acompanhamento, orientação e avaliação do
Trabalho de Conclusão de Curso;
II. Estabelecer o Plano Semestral de Atividades de TCC;
III. Definir e divulgar as linhas de pesquisa do curso de Graduação em Ciências Atuariais que devem ser seguidas para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso;
IV.