REGULAMENTO TCC
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
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RESOLUÇÃO Nº. 201 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer nº. 96/2011 da Câmara de Ensino de
Graduação RESOLVE:
Aprovar o REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO do Curso de Ciências Sociais Bacharelado da UFGD/FCH, parte integrante desta
Resolução.
Wedson Desidério Fernandes
Presidente em Exercício
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
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REGULAMENTO DA DISCIPLINA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
(TCC) DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – BACHARELADO
CAPÍTULO I
DO TRABALHO DE GRADUAÇÃO
Art. 1o. O componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será regido em conformidade com as normas constantes no presente Regulamento
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. O componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo proporcionar aos alunos condições para realização de um trabalho de pesquisa em qualquer das áreas abrangidas pelo currículo do Curso.
Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser realizado na forma de monografia ou artigo científico.
CAPÍTULO II
DAS ORIENTAÇÕES
Art. 3º. Qualquer docente das áreas de conhecimento do Curso de Ciências Sociais pode ser orientador da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 1º. Profissionais pertencentes a outras instituições ou cursos da UFGD poderão coorientar, desde que, previamente aprovados pelo Conselho Diretor da Faculdade de
Ciências Humanas e Sociais