semana 10
PROCESSO Nº:________________
CLAUDIA, já qualificada, vem por seu advogado, que para efeitos do art. 39, I, CPC, indica o endereço profissional à rua ________________________, nos autos da AÇÂO DE COBRANÇA, que tramita pelo Rito Ordinário, movida pelo HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
para expor e requerer o que segue:
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
Vem à presença de V. Exª requerer desde já o envio do processo ao Juízo competente na forma do artigo 301, II, CPC, face a incompetência absoluta em razão da matéria posto que o presente objeto não se refere aos direcionados a Vara de Fazenda Pública. Diante do exposto, requer seja arguida a presente preliminar.
DO MÉRITO
A princípio, requer a anulabilidade do Negocio Jurídico praticado, por ter a parte autora conduzido a ré à situação vexatória e ao estado de perigo, impondo condições incoerentes para o atendimento de seu esposo em situação tão frágil e grave, fazendo-a preencher e assinar cheque no valor estratosférico de R$60.000,00 (sessenta mil reais), pasmem, mesmo com a autorização do plano de saúde para a realização da cirurgia. A anulabilidade do negócio juridico está prevista no art 171, II do CC, in verbis:
Art 156 – configura-se estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Art. 171 - Além dos casos expresamente declarados na lei, é anulável o negocio juridico:
I - (..)
II – por vício resultante de erro, dolo, cação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Noutro ponto, ressalta-se ainda que, conforme resolução normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde) nº44, é vedada a cobrança de cheque-caução, vide artigo: art. 1º - Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de