Seguro
1. Finalidade do Seguro
Este seguro garante o pagamento de indenização ao Segurado por prejuízos decorrentes de eventos cobertos pelas garantias contratadas, ocorridos durante a vigência da Apólice, até o Limite Máximo de Indenização descrito na Apólice/Demonstrativo de Coberturas.
2. Objeto do Seguro
Este seguro oferece cobertura ao prédio e/ou conteúdo, conforme indicado na
Apólice/Demonstrativo de Coberturas, sendo:
a. Apartamento – Exclusivamente a unidade residencial localizada em prédios/edifícios com três ou mais andares e destinada à moradia particular, dotado de acesso a áreas de uso comum, não estão compreendidos anexos fora da unidade residencial, tais como garagens. b. Casa – imóvel residencial térreo ou assobradado.
c. Conteúdo – os bens existentes no imóvel segurado, ou seja, móveis, aparelhos eletroeletrônicos, utensílios e demais bens residenciais.
d. Prédio – estrutura do imóvel segurado, incluindo portas, janelas, escadas externas, portões, muros, garagens, anexos como lavanderia, churrasqueiras, saunas, vestiários, dependências de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas e áreas de serviços domésticos, instalações elétricas e hidráulicas, inclusive relativas à entrada e medição de energia elétrica, água ou gás, assim como tudo aquilo que componha a construção do imóvel, excluindo o alicerce, as fundações e o terreno. Nos imóveis rurais
(residências localizadas em chácaras ou sítios), além do imóvel principal, estarão garantidos o prédio e respectivas instalações elétricas e hidráulicas das seguintes dependências, desde que integralmente construídas em alvenaria: residência do caseiro, galinheiro, estábulo, galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais e celeiros, desde que não sejam destinados a atividade comercial.
e. Residência de Veraneio – moradia temporária de propriedade do Segurado, destinada ao lazer e descanso do Segurado e de seus familiares. A existência de