Recurso Extraordinário
GRERJ n°: 70800031179-04
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0119145-33.2009.8.19.0001
APELANTE: DANIELLE SOARES DA SILVA E LUCAS SOARES DE FRANCA
APELADO: CONFEDERAL RIO VIGILÂNCIA LTDA
CONFEDERAL RIO VIGILÂNCIA LTDA, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS que lhe move DANIELLE SOARES DA SILVA, irresignada com o acórdão de folhas n° 379/385, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o Excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, por ofensa ao art. 37, § 6º, da Constituição da República, ante as seguintes e fundamentadas razões.
Requer que, admitido e processado o tempestivo recurso, se digne Vossa Excelência determinar a remessa dos autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, a fim de que nova decisão seja proferida, admitido na forma do art. 542, § 2°, da carta Magna em seu efeito devolutivo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 08 de Julho de 2013.
RAPHAEL LUIZ PEIXOTO ATHAYDE
OAB/RJ 132.802
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO N.° 0119145-33.2009.8.19.0001
RECORRENTE: CONFEDERAL RIO VIGILÂNCIA LTDA
RECORRIDO: DANIELLE SOARES DA SILVA E LUCAS SOARES DE FRANCA
COMARCA: CAPITAL- RJ
Egrégio Supremo Tribunal Federal,
Colenda Turma,
Eminentes Ministros,
I. PRELIMINARES: DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO
Acerca da tempestividade, pela cópia do acórdão aqui combatido vê-se que sua publicação operou-se no ínterim de quinze dias à data do ajuizamento deste Recurso Extraordinário, sendo o mesmo, portanto, interposto em prazo hábil, nos termos do art. 508, caput, CPC e do art. 26, caput, da lei n° 8.038/90.
Ainda, haja vista o constante no art. 538 do CPC, que dispõe que