Seguro de pessoas
No curso de suas vidas as pessoas estão sujeitas a infortúnios, sendo mais relevantes: a morte, o acidente pessoal, a enfermidade grave, a perda de renda, a invalidez e enfrentar a velhice em condições financeiras desfavoráveis, comparativamente àquelas usufruídas durante o período laboral.
Sistemas públicos universais de seguridade, previdência e assistência social oferecem proteção para essas situações, mas em condições que nem sempre suprem as reais necessidades dos indivíduos, em razão de limitações impostas pelos programas governamentais, em especial no tocante à percepção de valores financeiros.
Nesse cenário, são criadas, regulamentadas e prosperam as modalidades privadas de prevenção contra os impactos financeiros negativos relacionados ao enfrentamento desses infortúnios, ou seja, programas - de adesão voluntária - voltados ao atendimento das necessidades de pessoas previdentes, normalmente constituídos e operacionalizados, sobretudo, nos segmentos privados de previdência complementar e de seguridade (seguros de pessoas).
Por se tratar de coberturas de pessoas, planos de seguros e de benefícios de previdência complementar são técnica e operacionalmente assemelhados, divergindo, no entanto, sob certos aspectos de segmentação de produtos - pelas finalidades mais diversas e específicas dos primeiros - e, sobretudo, no tratamento fiscal aplicável.
O seguro de pessoas, mediante o pagamento de prêmio à sociedade seguradora - de forma única, ou periódica e por prazo determinado, até mesmo por toda a vida - tem por finalidade garantir ao segurado, ou ao respectivo beneficiário, proteção na ocorrência do infortúnio por ele coberto - mediante o pagamento do valor pré-determinado de um capital segurado - sendo, portanto, importante mecanismo de proteção social.
COBERTURAS DE RISCO
O denominado "seguro de vida" garante o pagamento do valor pré- determinado de um capital ao (s) beneficiário (s) indicado (s), por morte do segurado.
Não obstante