consignatória seguro pessoa
residente e domiciliada à Rua , vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 334 (e seguintes úteis) do Código Civil, e no artigo 890 (e seguintes úteis), do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, com pedido de prioridade de tramitação
Em face de:
a) BANCO SANTANDER BANESPA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 90.400.888/0001-42, com endereço na Rua Boa Vista, 293 - Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-915;
b) e SANTANDER SEGUROS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 52.312.907-0001/90, com sede na Av. Guido Caloi, n.º 1000, Bloco 5, 2.º andar - Jardim São Luis – São Paulo/SP – CEP: 05802-140, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I. DA LEGITIMIDADE
A presente ação visa consignar o pagamento de prestações em contrato de seguro de vida, no qual figurou, inicialmente, como estipulante, a CABESP – Caixa Beneficiente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo, e, após, Banco Santander S/A, e como seguradora a SANTANDER SEGUROS S/A1.
Durante a vigência da apólice em referência, a carteira de clientes da CABESP foi transferida para os Réus, BANCO SANTANDER BANESPA S/A e SANTANDER SEGUROS S/A, que pertencem ao mesmo grupo econômico, qual seja, GRUPO SANTANDER, donde o primeiro vende e negocia o produto – Contrato de Seguros – agindo em nome do segundo, efetuando, ainda, a contratação, a cobrança, a manutenção e a negociação do seguro contratado.
Assim, evidente que tanto o BANCO SANTANDER BANESPA S/A, quanto o SANTANDER SEGUROS S/A, têm legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda.
II. DOS FATOS
A Autora firmou contrato de seguro de vida, aos 02/10/1993, com a CABESP – Caixa