Resumo de Seguro de Pessoas
NECESSIDADE DE SEGURANÇA / ESTAR PROTEGIDO
“COLLEGIA” - SERVIÇOS FUNERÁRIOS/PENSÃO DOS SOLDADOS ROMANOS
IDADE MÉDIA – ACIDENTES PESSOAIS PARA RISCO NO MAR E NA GUERRA
SÉCULO XIX – TRANSPORTE DE ESCRAVOS POR MAR
1850 - o Código Comercial Brasileiro determina a proibição da contratação de seguros de vida de pessoas livres;
1905 - primeiro plano de vida para empregados de uma grande cadeia varejista (apólices individuais com exame médico)
1910 – EUA – primeira apólice de Vida em Grupo, sem exames individuais, prêmio pagos pelos segurados e benefício pago ao beneficiário indicado
1916 - o Código Civil Brasileiro considerou a Vida e as faculdades humanas objetos seguráveis
1929 – introdução do Seguro de Vida em Grupo no Brasil, conforme modelo americano
1954 – Portaria define no Brasil os padrões do ramo de acidentes pessoais
1992 – publicada Circular SUSEP 17/92 que regulamentou toda a operação de seguros de Vida por quase 15 anos
2002 – foi publicado o atual Código Civil Brasileiro Lei 10.406 – 10/01/02 – após 10 anos de discussão no Congresso Nacional
Atual Código Civil Brasileiro - Jan/02
Em Vida, não há limite de capital segurado ou quantidade de apólices;
O beneficiário pode ser escolhido e substituido livremente pelo proponente, desde que haja interesse real na preservação da vida do segurado;
Na falta de indicação de beneficiário, o capital segurado de morte, será pago 50% ao cônjuge e o restante aos herdeiros legais (na falta destes, os beneficiários serão os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência);
O capital segurado não está sujeito às dívidas do segurado, nem pode ser considerado herança;
Carência de 2 anos para suicídio;
“O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, se a morte ou incapacidade provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar , da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio