seguro de pessoas
1) Um dos principais fatores que consolidam a informalidade e falta de informação a respeito da comercialização do microsseguro é a dispensa da presença do corretor. Embora a presença desta figura seja mais “cara” ao processo e à proposta do microsseguro, a ausência do profissional especializado para orientar, vender e sanar dúvidas faz toda a diferença.
Pode-se dizer que para grande da população consumidora de microsseguros, aquele pequeno seguro contratado é o primeiro contato de cada cidadão com o seguro. Dessa forma, a ausência do corretor deixa a compra do produto/proteção sem explicações, detalhes, orientações, indicações exatas do que o consumidor está adquirindo e como ele deve agir em caso de sinistro. E, ainda, fazê-lo ter um mínimo de contato com o vocabulário utilizado no setor, ou explicar as partes do processo, o uso da apólice, ocorrência de sinistro, como e a quem recorrer em caso de sinistro etc.
Outro fator importante a ser destacado é a intenção de desburocratizar a comercialização do microsseguro e atingir o objetivo de atender a grande massa da população. Muitas vezes é disponibilizado ao segurado apenas um certificado que, por sua vez, não esclarece as informações da apólice ao segurado. Ocorre, adicionalmente, a não entrega das condições gerais da apólice contratada ao segurado, de modo que este não tenha as informações do produto adquirido.
De modo geral, a ausência do corretor de seguros, profissional especializado do setor, impacta diretamente na falta de informação. Sua presença seria fundamental para levar o conhecimento à população consumidora do microsseguro. Entretanto, há que se considerar o custo de manter o corretor na operação, uma vez que aumentar o custo da apólice para cobrir o trabalho do corretor de seguro poderia descaracterizar a operação de microsseguro.
2) A simples existência do Código de Defesa do Consumidor, muitas vezes coloca o consumidor em um patamar de hipossuficiência no mercado securitário,