Penal
Passo 1
Conceito: Pena é a consequência natural imposta pelo Estado quando algém prática uma infração penal.
A origem da pena coincide com o surgimento do Direito Penal, em virtude da constante necessidade de existência de sanções penais em todas as épocas e todas as culturas. A pena é a consequencia jurídica principal que deriva da infração penal.
As penas e os castigos que o Estado impôs àqueles transgressores das normas, foram evolundi em face de um sentido maior de humanização. As penas desumanas e degradantes do primitivo sistema punitivo, cederam seu espaço para para outras, com senso mais humanitário, cuja finalidade é a recuperação do delinquente.
Desta forma, as penas corporais foram substituídas pelas penas privativas de liberdade, persistindo este objetivo de humanização das penas, ainda nos dias de hoje.
Existem 3 penas sobre a finalidade da pena:
a) Teoria absoluta: A finalidade da pena é punior o autor de uma infração penal. A pena é retribuição do mal injusto, praticada pelo criminoso, pelo mal justo previsto no ordenamento jurídico;
b) Teoria relativa: A pena possui uma finalidade social, que é a de prevenir o cometimento de outros crimes. A prevenção é especial porque a pena objetiva a readaptação e a segregação sociais dos criminoso como meios de impedi-lo de voltar a delinquir. A prevenção geral é representada pela intimidação dirigida ao ambiente social (as pessoas não delinquem porque têm medo de receber a punição);
c) Teoria mista: A pena tem a dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime, pela reeducação e pela intimidaçãocoletiva.
Penas Privativas de Liberdade
Espécies:
a) Reclusão: O regime inicial pode ser fechado.
b) Detenção: O regime inicial nunca poderá ser o fechado. Todavia, a detenção permite o regime fechado caso a pessoa esteja no semiaberto e regrida de regime.