seguro de doença
Disciplina: OGS
Professora: Maria
Albertina
Benefícios
Reembolso das importâncias seguras
Em caso de morte
Sem prazo de imobilização
Após o prazo de imobilização de 5 anos
Despesas de Educação
Penalizações
A subscrição de PPE ou PPR/E permite assegurar ou complementar a pensão de reforma do sujeito passivo, ou financiar os seus estudos ou os de qualquer membro do seu agregado familiar.
O seu reembolso ou resgate obedece a determinadas condições, e o rendimento pode beneficiar de uma taxa de tributação reduzida, consoante a modalidade e o prazo decorrido desde a subscrição ou reforço do Plano.
O saldo destes Planos pode ser movimentado nas seguintes condições:
•
por morte do titular do Plano;
•
independentemente do prazo decorrido após cada entrega, se o titular ou subscritor do Plano, ou qualquer um dos membros do seu agregado familiar, se encontrar numa situação de:
- Desemprego de longa duração;
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Doença grave.
•
decorridos 5 anos após cada entrega, em caso de:
- Reforma por velhice;
- A partir dos 60 anos;
- Financiamento de despesas de educação.
•Neste caso, o rendimento obtido não está sujeito a qualquer imposto, e o período de imobilização de 5 anos não se aplica, seguindo-se as seguintes regras:
- por morte do titular do plano - o cônjuge sobrevivo, independentemente do regime de bens do casal, ou demais herdeiros legitimários (filhos, pais, outros descendentes ou ascendentes, ou ainda, na falta destes, tios, primos, sobrinhos e outros colaterais até ao 4º grau) podem exigir o reembolso da totalidade do seu valor, exceto se o titular tiver deixado instruções diversas em testamento ou cláusula beneficiária a favor de terceiro, e desde que tenham sido garantidas as regras aplicáveis à divisão da herança, designadamente no que respeita à quota legítima de determinados herdeiros (cônjuge e descendentes ou