Seguridade Social
JESSICA PEIXOTO OLIVEIRA¹
Sumário: Introdução. 1. Direito Estrangeiro. 2. Direito no Brasil. 3. Direito da Seguridade Social. 4. Autonomia do Direito da Seguridade Social 5. Considerações finais. 6. Referências.
Resumo
A discussão presente neste artigo consiste em uma pesquisa bibliográfica quanto à evolução do direito da Seguridade Social no Brasil e nos demais países com o passar dos anos, ou seja, mostrar que a Seguridade Social abrange um conjunto de ações dos poderes públicos e da sociedade, que visam assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social, e, sobretudo, um campo de luta e de formação de consciências críticas em relação à desigualdade social no Brasil, quanto à organização dos trabalhadores.
Palavras-chave: Evolução histórica, Trabalhador, Autonomia.
Introdução
O Direito tem uma realidade histórico-cultural, não admitindo o estudo de qualquer de seus ramos sem que se tenha uma noção do seu desenvolvimento dinâmico no transcurso do tempo.
No Brasil, ampliou-se o conceito de seguridade social, a partir da Constituição de 1988, preconizando-se que todos devem ter o direito aos benefícios que ela distribui e o dever de contribuir para manter a solidariedade entre gerações (art. 194 da CF).
O objetivo, além de apresentar e conceituar os objetivos e princípios constitucionais da Seguridade Social é demonstrar através de quais benefícios sociais criados pela legislação infraconstitucional, quais destes objetivos estão sendo alcançados, ou, pelo menos, perseguidos.
1. Direito Estrangeiro
Na Roma Antiga, a família romana, tinha por obrigação de prestar assistência aos servos e clientes, em uma forma de associação mediante contribuição de seus membros, de modo a ajudar os mais necessitados. Inclusive, ao adquirir um servo, obrigava-se a proteger os seus dependentes, especialmente filhos menores.
Em 1601, a Inglaterra editou a Poor Relief Act (Lei dos Pobres), que instituía a contribuição obrigatória para fins sociais,