Seguridade Social
Existem duas formas de se obter o custeio: pelo sistema não contributivo (receita tributária) e pelo sistema contributivo (contribuições especificas).
O modelo de financiamento da seguridade social, de acordo com a constituição federal, se baseia na participação do Poder público para as eventuais despesas com os próprios encargos previdenciários, se baseando no sistema não contributivo. O custeio provém de toda a sociedade, de forma direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sendo esta financiada por toda a sociedade, da mesma forma, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos mesmos.
O orçamento da Seguridade Social tem receita própria sendo que a receita não será integrada ao orçamento da União, bem como o orçamento da seguridade social será elaborada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social focando nas prioridades e metas estabelecidas na lei orçamentária.
No sistema contributivo pode-se estar diante de duas espécies: uma em que a contribuição individual serve somente para o pagamento de benefícios aos segurados, sendo colocadas numa reserva ou conta individual, a que é chamado de sistema de capitalização; enquanto a outra as contribuições são todas reunidas num fundo único que serve para o pagamento das prestações no mesmo período, a quem delas necessite.
Benefício é a prestação que a previdência social dispensa ao trabalhador em sua remuneração pelas deficiências demonstradas.