seguridade social
Centro de Educação a Distância
Pólo: FACNET – Taguatinga
Curso de Serviço Social
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL
LIVIO FÉLIX NASCIMENTO RA: 3341553156
ROSILENE APARECIDA MAGALHÃES RA: 3344536742
LINDOMAR SILVA PEREIRA RA: 2303296893
JOSIANE 0000000000
Tutor EAD: Profa.:
Tutor Presencial: Ivanda Martins
Brasília-DF, 17 de Abril de 2012.
INTRODUÇÃO
Este trabalho objetiva realizar um estudo sobre política de seguridade Social, contextualizando o conhecimento e planejamento na área da previdência, os principais conceitos de contribuições e tributos A política de seguridade social não contributiva, e Foram realizadas pesquisas no intuito de subsidiar o estudo a ação profissional.
Utilizou-se como referencial várias pesquisas, as quais estão elencadas nas referencias bibliográficas, destacando-se o texto “Política de seguridade social” Ao final do trabalho versaremos sobre as considerações acerca do tema discorrido.
Emendas constitucionais 20 de 98 e 27 de 2000 Para a Seguridade Social O poder Constituinte precederia ao ordenamento jurídico, trazendo em si uma natureza de poder de fato, enquanto o Poder de Reforma existiria dentro do próprio ordenamento, por opção do constituinte, possuindo natureza de poder de jure constituído e limitado. A reforma Constitucional, portanto,seja por meio de emenda,seja por revisão, está condicionada por princípios fundamentais, isto é valor considerado superiores pela constituição Federal, sendo vedada emenda ou revisão que venha contra eles atentar. No tocante a Emenda constitucional 20/98, a situação não é diferente, sendo-lhe vedado retroagir, de modo à juridicizar fatos concretizados antes da sua entrada em vigor. Ocorre que, como a emenda constitucional ampliou a competência tributaria da união relativamente a