Seguridade social
Princípios Constitucionais da Seguridade Social Conforme está descrito na constituição federal existe princípios que se diz respeito à seguridade social estes que são: A universalidade do atendimento que significa que a Seguridade Social deve proteger a todos os cidadãos e todas as situações de necessidades. Não deve haver discriminação entre área urbana e rural, sendo garantidos os mesmos direitos e os mesmos benefícios, em forma e valor, conforme a necessidade. Seletividade na prestação dos benefícios e serviços. Igualdade na forma de participação do custeio sendo que as contribuições devem respeitar a capacidade financeira de cada cidadão, ou seja, “quem ganha mais, paga mais, quem ganha menos, paga menos”. Trata-se portanto de justiça na hora de contribuir. Diversidade na base do financiamento: a Seguridade Social não é mantida apenas por uma fonte de receita, mais por diversas. O sistema é financiado pela União, pelas contribuições dos cidadãos, leilões de produtos apreendidos pela Receita Federal, dentre outras. Caráter democrático e descentralizado da administração, com participação dos